A Organização das Nações Unidas e a Autoridade comprometem-se a cooperar entre si com vista à prestação de assistência técnica em campos que sejam do interesse para a pesquisa científica marinha na Área, à transmissão de técnicas e à prevenção, redução e controlo da poluição causada pelas actividades empreendidas na Área. Em especial, acordam em adoptar as medidas necessárias para garantir, entre si, uma coordenação eficaz no quadro do actual sistema de coordenação da assistência técnica, tendo em consideração o papel e as responsabilidades atribuídos não apenas à Organização das Nações Unidas e à Autoridade, em virtude dos respectivos actos constitutivos, mas também a outras organizações que participem em actividades de assistência técnica.