A Organização das Nações Unidas e a Autoridade, preocupadas em estabelecer a maior cooperação possível em matéria de estatística e em reduzir ao mínimo o encargo dos governos e de outras organizações junto dos quais as informações são recolhidas, comprometem-se a evitar qualquer duplicação na recolha, análise e publicação de estatísticas e acordam em proceder a consultas mútuas, com vista a garantir, nesse campo, a utilização mais correcta dos seus recursos e do seu pessoal técnico.