- 1 -Os guardiões do bairro são residentes que aceitam promover e realizar ações relevantes para a qualidade de vida na Freguesia adstritas às áreas geográficas onde residem.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são ações relevantes, designadamente, as seguintes:
- a)Acompanhamento, reporte e monitorização do estado de salubridade, conservação e segurança dos espaços públicos e vias da Freguesia;
- b)Informação e sensibilização da população sobre matérias relevantes para a promoção da qualidade de vida;
- c)Recolha e transmissão à Junta de Freguesia de queixas e reclamações dos residentes relacionadas com as respetivas competências.
- 3 -A Junta de Freguesia desenvolve o programa dos guardiões do bairro, procedendo designadamente:
- a)À definição dos objetivos e dos termos de funcionamento do programa;
- b)Ao recrutamento e seleção, incluindo a definição dos respetivos critérios;
- c)Definição das áreas geográficas de atuação;
- d)Disponibilização da formação e dos meios necessários ao exercício da função;
- e)Supervisão da ação dos guardiões do bairro e, em caos de violação de deveres, cessação da colaboração.
Artigo 3.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 18/08/2026