- 1 -Os guardiões do bairro são recrutados e exercem as respetivas funções ao abrigo do Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, aprovado pelo Regulamento n.º 930/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República n.º 136/2026, Série II, de 16 de julho de 2026, e na demais legislação aplicável, sendo, para todos os efeitos, voluntários sem direito a qualquer remuneração.
- 2 -As funções, os direitos e os deveres dos guardiões do bairro constam do programa de voluntariado a celebrar com a Junta de Freguesia.
- 3 -São direitos dos guardiões do bairro, designadamente:
- a)Receber formação relevante para as respetivas funções;
- b)Receber informação relativamente às situações sinalizadas;
- c)Receber cartão identificativo;
- d)Usufruir dos benefícios colocados à disposição pela Junta de Freguesia;
- e)Beneficiar dos demais direitos previstos no Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente.
- 4 -São deveres dos guardiões do bairro, designadamente:
- a)Dirigir-se com cordialidade e urbanidade aos cidadãos;
- b)Agir com imparcialidade e neutralidade perante as situações que lhe são colocadas por outros cidadãos;
- c)Prestar informação de forma correta e clara aos cidadãos e à Junta de Freguesia;
- d)Cumprir as demais obrigações previstas no Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente.
Artigo 4.º — Exercício da função
Vigente desde: 18/08/2026