- 1 -A Junta de Freguesia pode integrar no programa dos guardiões de bairro cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos e inferior a 18 anos, os quais são designados de Jovens Guardiões do Bairro.
- 2 -A integração de jovens prevista no número anterior depende da verificação das seguintes condições:
- a)A existência de guardião do bairro na zona de residência do candidato jovem;
- b)A autorização do representante legal;
- c)Aceitação do cidadão que exerce a função de guardião de bairro.
- 3 -Os jovens guardiões do bairro exercem as respetivas funções sob a supervisão do guardião do bairro, não podendo realizar ações que envolvam interações com a população sem a presença do guardião do bairro.
- 4 -O programa de voluntariado celebrado entre a Junta de Freguesia, o cidadão menor interessado e o respetivo representante legal e o Guardião de Bairro responsável por assegurar a supervisão.
- 5 -Aos jovens guardiões do bairro aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas do Programa Guardiões de Bairro, bem como as do Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente.
Artigo 5.º — Jovens guardiões do bairro
Vigente desde: 18/08/2026