- 1 -Para aceder ao apoio financeiro previsto na presente Secção é necessário que as empresas tenham sofrido em 2020 uma quebra na faturação relativamente a 2019, independentemente do seu volume.
- 2 -No caso de empresas novas, o cotejo da quebra de faturação é feito relativamente à média dos três meses anteriores à primeira declaração do estado de emergência.
Artigo 25.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 21/12/2020