- 1 -O apoio financeiro destina-se aos agregados familiares para fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida, tais como:
- a)Pagamentos da fatura da água, eletricidade e gás;
- b)Aquisição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico, considerados fundamentais e devidamente comprovados por receita médica.
- 2 -O apoio financeiro reveste a natureza de subsídio não reembolsável e manter-se-á enquanto a situação económica do agregado familiar não se alterar, até ao limite de 3 (três) meses seguidos.
Artigo 6.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 21/12/2020