- 1 -O PDM constitui a síntese da estratégia de desenvolvimento e de ordenamento territorial para a área do município de Valpaços, considerando a sua integração regional, tendo por base os critérios de classificação e qualificação do solo vigentes.
- 2 -O modelo de ordenamento consignado no Plano assenta nos seguintes objetivos estratégicos:
- a)O fortalecimento da coesão territorial, pela afirmação da cidade como principal centro de prestação de serviços e adoção de um modelo de desenvolvimento multipolar devidamente hierarquizado;
- b)O acréscimo da mobilidade interna e externa;
- c)A preservação da qualidade ambiental e do património natural e cultural;
- d)A modernização e diversificação dos setores económicos, através da reestruturação e potenciação dos recursos endógenos apoiado em políticas de promoção do acolhimento empresarial e turístico.
- 3 -O PDMV contribui para a adaptação e mitigação das alterações climáticas, incorporando os seguintes princípios:
- a)Tendo como propósito a melhoria do ambiente urbano, as intervenções devem:
- i)Assegurar a integração de tecnologias sustentáveis orientadas para a redução de consumos, para a eficiência energética e para a produção de energia a partir de fontes renováveis;
- ii)Privilegiar a utilização de espécies vegetais autóctones e outras espécies adaptadas às condições edafoclimáticas do território, promovendo a plantação das que tiverem maior capacidade de captura de carbono;
- iii)Implementar estruturas arbóreas e arbustivas em arruamentos, praças e largos, e demais estruturas verdes urbanas para mitigar o efeito das ilhas de calor urbano;
- iv)Reduzir ao mínimo a impermeabilização dos espaços exteriores, com a adoção de pavimentos em materiais permeáveis no espaço privado e no espaço público;
- v)Densificar a rede de transportes públicos e das infraestruturas de apoio à mobilidade suave;
- b)No que respeita à adaptação e resiliência aos fenómenos meteorológicos extremos e de modo a garantir o funcionamento e manutenção do sistema hídrico:
- i)Criar bacias de retenção, desde que não coloquem em causa o funcionamento do sistema hídrico e o grau de conservação dos valores naturais;
- ii)As bacias de retenção, detenção ou infiltração devem adotar soluções técnicas que promovam o armazenamento das águas pluviais para reutilização;
- iii)Libertação das áreas envolventes das linhas de água, leitos de cheia e inundações, de modo a salvaguardar as condições de segurança de pessoas e bens;
- c)Em relação ao aumento da eficiência ambiental dos recursos, promovendo:
- i)A sustentabilidade dos edifícios e do espaço público, desde a fase de conceção das intervenções e operações urbanísticas, com o aproveitamento local de recursos e a utilização de métodos e adoção de materiais de construção com elevados coeficientes de reflexão difusa e baixa condutividade térmica;
- ii)A autossuficiência energética dos edifícios quer ao nível do novo edificado, quer ao nível da reabilitação do património existente;
- iii)A eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, iluminação semafórica e outras estruturas urbanas, introduzindo tecnologias de aproveitamento de energias renováveis no meio urbano e a sua interação com a rede elétrica.
- a)Tendo como propósito a melhoria do ambiente urbano, as intervenções devem:
Artigo 2.º — Objetivos e estratégia
Vigente desde: 14/08/2025