- 1 -Os espaços centrais correspondem a espaços de usos mistos, com uso dominante habitacional, onde se localizam as funções direcionais e onde a malha urbana e o espaço público se encontram dominantemente estabilizados.
- 2 -Nestas áreas pretende-se uma maior qualificação e disponibilização de espaço público e o incremento de funções comerciais, de serviços e de turismo, assim como a instalação de equipamentos urbanos, sem prejuízo de outras utilizações ou ocupações compatíveis com o uso dominante.
Artigo 59.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 14/08/2025