- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se à instalação de atividades terciárias e ou de unidades industriais e de armazenagem, admitindo-se complementarmente serviços de apoio, e ainda as atividades que, pelas suas características, se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano, como unidades de tratamento de resíduos.
- 2 -Os espaços de atividades económicas encontram-se divididos, em função do nível de estruturação, nas seguintes subcategorias:
- a)Áreas empresariais;
- b)Núcleos industriais.
Artigo 69.º — Identificação e usos
Vigente desde: 14/08/2025