- 1 -De acordo com os níveis de desempenho funcional, características geométricas e técnicas, opções de ordenamento e política de acessibilidade e de mobilidade, a rede rodoviária integra os seguintes níveis hierárquicos:
- a)Vias de distribuição principal;
- b)Vias de distribuição secundária;
- c)Vias de acesso local.
- 2 -As vias de distribuição principal têm um caráter estruturante do território, tendo como função principal fazer a ligação à rede local e apoiando-se, essencialmente, nas atuais e antigas estradas nacionais, assegurando as ligações intermunicipais designadamente entre os centros concelhios da Região.
- 3 -As vias de distribuição secundária têm como função principal canalizar e distribuir o tráfego dentro do concelho, apoiada na rede de estradas municipais, garantindo acessibilidades à rede secundária de lugares e outras áreas com caráter polarizador do território municipal estabelecendo articulação entre as vias de distribuição principal e as vias de acesso local.
- 4 -As vias de acesso local correspondem aos arruamentos mais condicionados, não identificados na Planta de Ordenamento, destinando-se, essencialmente, a servir o acesso direto aos espaços adjacentes, nomeadamente em contexto urbano.
Artigo 72.º — Hierarquia funcional
Vigente desde: 14/08/2025