Nas situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo anterior, sem prejuízo do estabelecido no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional para os solos nele incluídos e sem prejuízo dos condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e do estabelecido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, são permitidas novas edificações ou a ampliação das edificações existentes, de acordo com os parâmetros constantes do quadro seguinte:
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