- 1 -Os espaços destinados a equipamentos compreendem a realização de equipamentos públicos e/ou privados cujas ocupações e utilizações e inserção territorial não justificam o estatuto de solo urbano.
- 2 -Nos espaços de equipamentos, admitem-se como usos compatíveis:
- a)As atividades agrícola e/ou florestal;
- b)As instalações de apoio associadas ao uso dominante.
- 3 -Nesta categoria de espaço aplicam-se os seguintes parâmetros de edificabilidade:
(ver documento original)
- 4 -Os parâmetros definidos no número anterior não são aplicáveis a cemitérios, tanatórios e crematórios, devendo ser assegurada a adequada inserção urbana destes equipamentos.
Artigo 30.º — Identificação e regime de edificabilidade
Vigente desde: 02/11/2021