- 1 -Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas periurbanas, parcialmente urbanizadas e edificadas, apresentando fragmentação e características híbridas de uma ocupação urbano-rural, com a permanência de usos agrícolas entrecruzados com usos urbanos e existência de equipamentos e infraestruturas, às quais se atribuem funções urbanas prevalecentes e que são objeto de um regime de uso do solo que garanta o seu ordenamento urbano numa ótica de sustentabilidade e flexibilidade de utilização, bem como a sua infraestruturação com recurso a soluções apropriadas.
- 2 -O uso dominante é o habitacional, admitindo-se como complementares os usos comercial e equipamentos, sendo compatíveis os usos de serviços, turismo e indústria compatível, admitindo-se ainda a instalação de postos de abastecimento de combustível e também de indústria e logística, nos termos do artigo 32.º
- 3 -As intervenções urbanísticas nos espaços urbanos de baixa densidade privilegiam a reabilitação e regeneração do edificado existente, designadamente através da consolidação dos tecidos urbanos, com respeito pela morfotipologia dominante.
- 4 -Nestes espaços, o regime de edificabilidade é o seguinte:
(ver documento original)
- 5 -Os parâmetros gerais de edificabilidade constituem os valores máximos de referência, garantindo, em qualquer circunstância, a integração harmoniosa das operações urbanísticas com o espaço adjacente, em observância da morfotipologia dominante e privilegiando soluções de conjunto.
Artigo 38.º — Identificação e regime geral de edificabilidade
Vigente desde: 02/11/2021