- 1 -Os instrumentos de gestão territorial com incidência no território municipal de Felgueiras são os seguintes:
- a)De âmbito nacional:
- i)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- ii)Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
- iii)Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Douro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-C/2013, de 22 de março com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- iv)Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-D/2013, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- v)Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, em 16 de junho;
- vi)Plano Rodoviário Nacional, constante do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98 de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto;
- vii)Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho;
- viii)Roteiro para a Neutralidade Carbónica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho;
- ix)Programa de Transformação da Paisagem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, em 24 de junho;
- x)Programa «Emparcelar para Ordenar», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2020 de 29 de junho;
- xi)Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, em 10 de julho de 2020;
- b)De âmbito regional:
- i)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 14/2019, de 12 de abril;
- c)De âmbito municipal:
- i)Plano de Pormenor das Portas da Cidade, publicado pela Declaração n.º 302/99, de 23 de setembro.
- a)De âmbito nacional:
- 2 -O plano assegura a programação e concretização das políticas com incidência territorial assumidas pelos programas de âmbito supramunicipal.
Artigo 4.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 02/11/2021