É admissível a delimitação de outros espaços de atividades económicas, para além daqueles que são delimitados no presente Plano ou previstos em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Elaboração prévia de Plano de Pormenor com efeitos registais, acompanhado de contrato de urbanização;
- b)Integração, no mínimo, de uma área de 2 hectares, ou em alternativa, previsão de um mínimo de 10 edifícios industriais ou de uso compatível;
- c)Não afetação de áreas de elevada sensibilidade ecológica, nomeadamente áreas integradas na Estrutura Ecológica Fundamental;
- d)Garantia de acesso a via distribuidora principal numa distância máxima de 1,5 km, sendo que pode ser exigidas a realização de obras de urbanização para este efeito;
- e)Distância mínima de 50 metros do limite da área de intervenção a edificações existentes destinadas ao uso habitacional.