- 1 -Os espaços de uso especial são áreas onde se localizam equipamentos de utilização coletiva, são prestados serviços à população, no âmbito da saúde, da educação, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil, do desporto e da cultura.
- 2 -São ainda admitidos nestes espaços usos complementares de apoio às funções urbanas instaladas, nomeadamente zonas verdes, comércio e serviços.
- 3 -As construções novas nos espaços de uso especial cumprem os seguintes parâmetros:
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Artigo 42.º — Identificação, usos e regime de edificabilidade
Vigente desde: 02/11/2021