- 1 -A rede rodoviária é ordenada de acordo com as funções e características das vias, com base na sua utilização atual, de acordo com o respetivo nível de serviço proposto, e encontra-se delimitada na Planta de Ordenamento e na Planta da Rede Viária que acompanham o Plano.
- 2 -A classificação funcional assenta nos seguintes critérios:
- a)Dimensionamento do canal de circulação mínimo alocável a veículos, peões e bicicletas;
- b)Regime de segregação/partilha do espaço;
- c)Perfis transversais-tipo;
- d)Velocidades praticáveis.
- 3 -De acordo com o número anterior, a classificação funcional é a seguinte:
- a)Rede Principal Primária: abarca as vias coletoras de 1.ª ordem, destinam-se à circulação por excelência, associadas às deslocações de média e longa dimensão e de ligação entre municípios que representam os mais importantes polos de geração e atração de tráfego, estando a função de acesso reduzida a uma expressão mínima. Integram, nomeadamente a rede nacional de autoestradas;
- b)Rede Principal Secundária: corresponde a avenidas e arruamentos estruturantes do sistema urbano, que têm como função principal efetuar a ligação das vias coletoras às redes locais ou na ligação entre espaços de importância média, sem prejuízo de servirem também as necessidades de acessibilidade das atividades urbanas que se desenvolvem nos espaços adjacentes. Integram, nomeadamente, as estradas nacionais, incluindo a estrada nacional desclassificada sob jurisdição da IP, e estradas regionais consignadas no Plano Rodoviário Nacional, bem como as estradas municipais de 1.ª ordem;
- c)Rede Distribuidora Principal: tem como função primordial canalizar e distribuir, dentro dos locais, o tráfego com destino e origem na rede estruturante e garantir a acessibilidade aos espaços adjacentes, sendo delimitadas com o objetivo de preservar a qualidade ambiental e a capacidade de servir a normal vivência urbana e sendo, tendencialmente, eliminado o tráfego de atravessamento. Integram, nomeadamente, as estradas municipais de 2.ª ordem;
- d)Rede Distribuidora Local: tem como função primordial canalizar e distribuir, dentro dos locais, o tráfego com destino e origem na rede estruturante de nível superior e garantir a acessibilidade aos espaços adjacentes, integrando, nomeadamente, os caminhos municipais;
- e)Acesso Local: engloba a rede constituída pelas restantes vias, de distribuição local, incluindo, nomeadamente, os caminhos municipais não classificados e os arruamentos urbanos, quando não inseridos nos níveis anteriores.
Artigo 44.º — Classificação funcional da rede rodoviária
Vigente desde: 02/11/2021