- 1 -Os arruamentos compreendem as vias presentes no interior dos perímetros urbanos e aglomerados rurais como tal identificadas na Planta da Rede Viária.
- 2 -Os acessos locais localizados no interior de perímetros urbanos de nível superior que sirvam os equipamentos escolares, interfaces de transporte, espaços verdes de utilização pública e corredores comerciais (ruas) adotam progressivamente como limite de velocidade 30 km/h.
- 3 -Os acessos locais referidos no número anterior são progressivamente adaptados à utilização de modos suaves/transporte ativo, sendo a largura de cada via de circulação automóvel limitada a 3 metros. A rede rodoviária urbana compreende as vias presentes no interior dos perímetros urbanos e como tal identificadas na Planta da Rede Viária.
Artigo 47.º — Arruamentos
Vigente desde: 02/11/2021