- 1 -A rede pedonal compreende a infraestrutura de circulação, de travessia e de estadia de peões em meio urbano.
- 2 -A rede pedonal é progressivamente adaptada de forma a assegurar boas condições de caminhabilidade para todos os utilizadores, tendo em consideração:
- a)Parâmetros de dimensionamento, qualidade e conforto dos pavimentos;
- b)Critérios de localização de sinalização vertical, mobiliário urbano, revestimentos vegetais, estacionamento, iluminação, esplanadas e outros elementos que possam constituir obstáculos à circulação pedonal;
- c)Parâmetros de dimensionamento e normalização das travessias pedonais.
Artigo 49.º — Rede pedonal
Vigente desde: 02/11/2021