- 1 -A Estrutura Ecológica Municipal corresponde ao conjunto das áreas de solo que, em virtude das suas características biofísicas, ecossistémicas ou culturais, da sua continuidade ecológica e do seu ordenamento, têm por função principal contribuir para a biodiversidade, para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental, paisagística e do património natural dos espaços rurais e urbanos.
- 2 -A Estrutura Ecológica Municipal visa garantir o desenvolvimento sustentável, a conservação da natureza e da biodiversidade e o ordenamento do território municipal, designadamente no que se refere à proteção dos ecossistemas naturais, à minimização do efeito de estufa e das alterações climáticas, à fruição de bens naturais, culturais, patrimoniais e paisagísticos e a novas perspetivas de recreio, de lazer e de turismo.
- 3 -A Estrutura Ecológica Municipal está representada na Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal e desdobra-se em dois níveis:
- a)Estrutura Ecológica Fundamental;
- b)Estrutura Ecológica Complementar.
- 4 -A Estrutura Ecológica Fundamental compreende as áreas que asseguram a biodiversidade e o funcionamento da paisagem, constituindo o suporte de sistemas ecológicos fundamentais de elevado interesse nacional, bem como recursos naturais que, pelo seu inquestionável valor, carecem de salvaguarda de usos passíveis de conduzir à sua destruição e degradação de modo irreversível.
- 5 -Integram a Estrutura Ecológica Fundamental:
- a)As áreas da Reserva Ecológica Municipal;
- b)As áreas da Reserva Agrícola Nacional;
- c)Os espaços florestais do corredor ecológico do PROF-EDM.
- 6 -A Estrutura Ecológica Complementar integra as áreas com valores e características naturais, culturais e paisagísticos que são preservadas e valorizadas com o objetivo de garantir a interligação e coerência com às áreas que integram a Estrutura Ecológica Fundamental, nomeadamente:
- a)Espaços verdes urbanos;
- b)Espaços naturais;
- c)Cabeceiras das linhas de água associadas a espaços florestais;
- d)Espaços florestais da Carta de Uso e Ocupação do Solo 2018 sobrepostos à cartografia de Zonas Ripícolas LCLU 2012 da Direção-Geral do Território;
- e)Monte de Santa Quitéria;
- f)A área inundada da pedreira desativada, localizada no Alto das Barrancas, que constitui, por sua vez, uma área degradada em recuperação ambiental.
Artigo 51.º — Caraterização e Identificação
Vigente desde: 02/11/2021