- 1 -Para efeitos de determinação da perigosidade de incêndio rural, são consideradas as áreas de suscetibilidade muito alta e alta, identificadas na Planta de Condicionantes - Povoamentos Florestais percorridos por incêndios e Perigosidade de Incêndio Rural.
- 2 -Sem prejuízo das medidas de defesa da floresta contra incêndios previstas no quadro legal vigente, a ocupação do solo rústico fora dos aglomerados rurais, observa ainda as regras constantes do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) em vigor.
Artigo 55.º — Incêndios rurais
Vigente desde: 02/11/2021