- 1 -Em conformidade com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, é instituído o zonamento acústico, representado na Planta de Ordenamento - Salvaguardas e Execução do Plano, e são definidas zonas de conflito, devidamente delimitadas na Planta de Condicionantes.
- 2 -São aplicados os indicadores de L(índice n) e L(índice den,) estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído, referenciados ao zonamento mencionado no número anterior, originando, dessa forma, as zonas de conflito.
Artigo 57.º — Zonamento acústico
Vigente desde: 02/11/2021