- 1 -A programação da execução do Plano é estabelecida pela Câmara Municipal de acordo com as prioridades definidas no programa de execução e financiamento integrado no relatório de fundamentação das opções do Plano, privilegiando as intervenções que:
- a)Contribuam para a concretização dos objetivos do Plano, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e sejam catalisadoras do desenvolvimento do município;
- b)Procedam à requalificação urbana e industrial e à qualificação de espaços para o desenvolvimento turístico do município;
- c)Promovam a proteção e valorização da estrutura ecológica municipal e da sustentabilidade ambiental e territorial.
- 2 -A programação da execução do Plano é concretizada pela Câmara Municipal através da previsão no plano de atividades e no orçamento municipais dos projetos e ações identificados no programa de execução e financiamento.
- 3 -A programação consiste igualmente no estabelecimento pela Câmara Municipal de linhas orientadoras de concretização da estratégia de planeamento urbano preconizada pelo Plano, no quadro das medidas e ações previstas na respetiva programação e destinadas a operacionalizar a execução deste.
Artigo 64.º — Programação da execução
Vigente desde: 02/11/2021