- 1 -A execução do Plano decorre através da concretização de ações e operações urbanísticas nas diferentes áreas do território municipal.
- 2 -A execução do Plano é prosseguida dos seguintes modos:
- a)De forma não sistemática, nas áreas não sujeitas a UOPG nem com unidades de execução delimitadas, através de operações urbanísticas adequadas à natureza, à dimensão da intervenção e ao grau de dependência em relação à ocupação envolvente;
- b)De forma sistemática, nas áreas sujeitas a UOPG ou com unidades de execução delimitadas, em função das disposições aprovadas no respetivo plano de pormenor ou, na ausência deste, através de unidades de execução, desde que cumpram as disposições relativas à categoria de solo em que estejam inseridas.
Artigo 66.º — Modos de Execução
Vigente desde: 02/11/2021