Os mecanismos da perequação compensatória previstos no plano visam os seguintes objetivos:
- a)A redistribuição das mais-valias atribuídas pelo Plano aos proprietários;
- b)A obtenção pelo município de meios financeiros adicionais para a realização das infraestruturas urbanísticas e para o pagamento de indemnizações por expropriação;
- c)A disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infraestruturas, equipamentos e espaços urbanos de utilização coletiva, designadamente zonas verdes, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revela necessário;
- d)A supressão de terrenos expectantes e da especulação imobiliária;
- e)A correção dos desequilíbrios do mercado urbanístico;
- f)A promoção do mercado de arrendamento por via da criação de uma bolsa de oferta de base municipal.