- 1 -É criado pela Câmara Municipal de Felgueiras um Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (FMSAU) com os objetivos de:
- a)Operacionalização dos processos perequativos entre os diversos prédios e operações urbanísticas;
- b)Apoio fundiário e financeiro à concretização do Programa integrante do PDM;
- c)Fomento de operações de criação, manutenção e reforço de infraestruturas, equipamentos e áreas de uso público.
- 2 -São receitas do Fundo:
- a)As compensações por acréscimo de edificabilidade ou cedência ou assunção insuficientes dos custos de urbanização, eventuais cedências de terrenos com edificabilidade e créditos de edificabilidade, designadamente:
- i)Da edificabilidade média de cada UOPG ou unidade de execução será atribuída ao Fundo uma percentagem máxima de 20 pontos;
- ii)Nas situações que envolvam reclassificação do solo a percentagem máxima a atribuir ao Fundo será de 35 pontos, nela incluída a redistribuição da mais-valia fundiária prevista no n.º 3 do artigo anterior;
- b)Outras receitas urbanísticas e verbas que a CMF decida afetar.
- a)As compensações por acréscimo de edificabilidade ou cedência ou assunção insuficientes dos custos de urbanização, eventuais cedências de terrenos com edificabilidade e créditos de edificabilidade, designadamente:
- 3 -As regras de gestão e valor da compensação, suscetível de ser concretizado em área edificável ou compensação monetária, são estabelecidos no Regulamento do Fundo.
- 4 -Sempre que tal se justifique, pode cada unidade de execução ser associada ao Fundo, nos termos definidos no Regulamento Municipal do Fundo.
Artigo 76.º — Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística
Vigente desde: 02/11/2021