- 1 -As UOPG demarcam áreas de intervenção identificadas na Planta de Ordenamento sujeitas a níveis de planeamento mais detalhados, tornados necessários pela dinâmica de evolução territorial e urbanística, cumprindo os respetivos objetivos estabelecidos no presente Capítulo.
- 2 -As UOPG são delimitadas tendo em consideração dois níveis de desenvolvimento e concretização:
- a)As UOPG estratégicas localizam-se em solo rústico e delimitam áreas que contenham um conteúdo programático já definido, sendo reconvertidas no futuro para solo urbano antecedido por aprovação de Plano de Pormenor com efeitos registais;
- b)As UOPG estruturantes ocorrem em solo urbano e delimitam áreas de colmatação ou de dimensão e interesse urbanístico relevante, que serão concretizadas através de Plano de Pormenor com efeitos registais ou unidades de execução.
- 3 -Enquanto não for aprovado o Plano de Pormenor com efeitos registais ou delimitada a unidade de execução, é admissível a ocupação da área abrangida pelas UOPG, de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos para a classe e categoria de solo respetiva, desde que não sejam colocados em causa os objetivos estabelecidos para essas áreas e a mesma se realize na contiguidade de solo urbano consolidado ou em áreas que tenham adquirido essas caraterísticas através de urbanização e de edificação.
- 4 -No Plano são propostas as seguintes UOPG estratégicas:
- a)UOPG 1 - Cabeça de Porca/Oro;
- b)UOPG 2 - Cabeça de Porca - Expansão Sul;
- c)UOPG 3 - Cabeça de Porca - Expansão Poente;
- d)UOPG 4 - Cabeça de Porca - Expansão Nascente;
- e)UOPG 5 - Alto das Barrancas Poente;
- f)UOPG 6 - Salgada;
- g)UOPG 7 - Zona Industrial de Santão;
- h)UOPG 8 - Casa do Diabo;
- i)UOPG 9 - Serrinha/Equipamentos;
- j)UOPG 10 - Zona Desportiva de Barrosas;
- k)UOPG 11 - Parque Encosta de Santa Quitéria;
- l)UOPG 12 - Pedregais;
- m)UOPG 13 - Longra Parque;
- n)UOPG 14 - Lixa/Balazar Variante;
- o)UOPG 15 - Souto da Voz;
- p)UOPG 16 - Carreira do Cavalo;
- q)UOPG 17 - Cadeado;
- r)UOPG 18 - Castanheira;
- s)UOPG 19 - Plaina/Pinheiro.
- 5 -No Plano são propostas as seguintes UOPG estruturantes:
- a)UOPG 20 - Alto das Barrancas Nascente;
- b)UOPG 21 - Ambrões;
- c)UOPG 22 - Parque da Cidade/Gandra;
- d)UOPG 23 - Pinhal da Rebela Norte;
- e)UOPG 24 - Samoça;
- f)UOPG 25 - Portas da Cidade;
- g)UOPG 26 - Curral;
- h)UOPG 27 - Lixa/Balazar Norte;
- i)UOPG 28 - Lixa/Av. Machado de Matos;
- j)UOPG 29 - Barrosas Miolo Central;
- k)UOPG 30 - Tadim.
Artigo 77.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 02/11/2021