- 1 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados, bem como a aplicação das respetivas coimas, compete ao Presidente da Câmara Municipal do Funchal, podendo ser delegada nos termos gerais.
- 2 -O produto das coimas reverte para o Município do Funchal.
Artigo 12.º — Instrução e decisão dos processos contraordenacionais da Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 06/02/2020