- 1 -Ficam isentos do pagamento da taxa turística os hóspedes com idade inferior a 13 anos.
- 2 -Ficam isentos os hóspedes cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do tratamento, estendendo-se esta isenção a um acompanhante do doente, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde.
- 3 -Ficam isentos os hóspedes portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 4 -Para efeitos da fundamentação das isenções e reduções previstas nos números anteriores, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Isenção prevista no n.º 1 e redução prevista no n.º 4 - documento de identificação do beneficiário;
- b)Isenção prevista no n.º 2 - cópia de documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente, com indicação dos dias em que as mesmas se realizaram;
- c)Isenção prevista no n.º 3 - Documento médico que ateste a incapacidade.
- 5 -As entidades são obrigadas a conservar os documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, em arquivo próprio e por um período de 4 anos, podendo, durante este período, ser solicitada a sua consulta pelo Município do Funchal, mediante aviso prévio.
Artigo 3.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 06/02/2020