- 1 -A liquidação, cobrança e entrega da taxa turística é da responsabilidade das pessoas singulares ou coletivas, designadas para efeitos do presente regulamento como "entidades", que explorem, nos termos legais, qualquer tipologia de empreendimentos turísticos mencionados no n.º 3 do artigo 2.º
- 2 -As entidades ficam obrigadas a entregar o valor cobrado ao município do Funchal até ao último dia útil do mês seguinte ao da sua cobrança, acompanhado da declaração disponibilizada pela autarquia.
- 3 -O incumprimento do prazo definido no número anterior determina o pagamento de juros de mora à taxa legal.
- 4 -Os meios e formas de pagamento da taxa turística são os disponibilizados pelo Município do Funchal, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 5 -Não é admitido o pagamento em prestações da taxa turística.
Artigo 4.º — Liquidação, cobrança e entrega
Vigente desde: 06/02/2020