- 1 -No caso das entidades não procederem à entrega dos valores apurados, em sede de autoliquidação, nos prazos indicados no presente regulamento, vencem-se juros de mora à taxa legal aplicável, calculados a partir do 1.º dia de incumprimento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao incumprimento aplicam-se as demais disposições do presente Regulamento, designadamente as relativas à cobrança coerciva e às contraordenações.
Artigo 8.º — Incumprimento da entrega da taxa turística
Vigente desde: 06/02/2020