- 1 -O Município do Funchal reserva -se o direito de solicitar informações às entidades, para efeitos de verificação do cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -O Município do Funchal pode, de forma justificada, fazer auditorias aos dados declarados em sede de autoliquidação pelas entidades, quer diretamente ou através de entidade devidamente mandatada para o efeito.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/02/2020