- 1 -As associações e clubes que tenham equipas a participar na competição máxima de cada modalidade terão um apoio adicional de 5.000 euros.
- 2 -As associações e clubes que tenham atletas individuais a participar na competição máxima de cada modalidade terão um apoio adicional 1.000 euros por atleta.
Artigo 13.º — Desportos individuais (apenas escalão sénior)
Vigente desde: 01/02/2021