- 1 -As candidaturas a apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser apresentadas entre 1 de junho e 31 de julho de cada ano.
- 2 -As verbas e majorações previstas nos artigos 7.º, 9.º e 11.º são calculadas com referência à época desportiva finda.
- 3 -As verbas previstas nos artigos 10.º, 12.º e 13.º são calculados com referência à época desportiva a iniciar.
- 4 -Nas modalidades em que não haja competição fixa, as verbas previstas nos artigos 10.º, 12.º e 13.º são calculadas com referência à época desportiva finda.
Artigo 14.º — Prazo para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 01/02/2021