- 1 -As candidaturas são apresentadas em requerimento próprio, disponibilizado pelo Município.
- 2 -O modelo de requerimento a que se refere o n.º 1 é aprovado por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas com os elementos e documentação previstos no formulário de candidatura.
- 4 -Todas as candidaturas a apoios financeiros devem ser instruídas com uma autorização para consulta da situação tributária e da situação contributiva para a segurança social da requerente.
Artigo 15.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 01/02/2021