As taxas relativas ao licenciamento nas zonas industriais definidas no Regulamento do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel são reduzidas em 75 %, à excepção das taxas pela realização, reforço e manutenção das infra-estruturas urbanísticas previstas no Capítulo VII do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, cuja redução já se encontra estabelecida.
Fundamentação:
Esta redução tem em conta os seguintes considerandos:
- a)Os prédios inseridos nas zonas industriais definidos no Regulamento do Plano Director Municipal de São Brás de Alportel não pertencem ao domínio municipal;
- b)As zonas industriais não se encontram ainda devidamente infra estruturadas;
- c)Existe a necessidade de promover a deslocação de indústrias e outros serviços já existentes e implementadas nos perímetros/núcleos urbanos de São Brás de Alportel para as zonas industriais definidas no Plano Director Municipal;
- d)Existe a necessidade de promover a implementação de novas indústrias no município, como factor de criação de novos postos de trabalho, propiciando assim o desenvolvimento sócio-económico da população de São Brás de Alportel.
- 2 -A Câmara Municipal poderá reduzir até 50 % as taxas das construções destinadas a habitação a custos controlados.
Fundamentação:
- a)Esta redução fundamenta-se no apoio que deve ser prestado no âmbito da construção de habitações a custos controlados, no sentido de concorrer para a realização de um fim constitucionalmente consagrado, como é o do direito à habitação (ver artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa).
- 3 -Em caso de contrato para execução de infra-estruturas previstas no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro, há lugar à redução da taxa até ao limite de 25 %.
Fundamentação:
- a)A presente redução tem a sua fundamentação legal no artigo 25.º, nomeadamente no seu n.º 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro na redacção conferida pela Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro.
- 4 -Há lugar à redução de taxa prevista no artigo 32.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de São Brás de Alportel, nas seguintes situações:
- a)No caso de edificações em loteamentos, constituídas exclusivamente por moradias unifamiliares, os valores resultantes da aplicação do n.º 1 do artigo 32.º serão reduzidos a metade.
- b)Para os loteamentos de edificações industriais o valor C deverá ser de 2/3 de C.
Fundamentação:
- a)A redução prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 12.º, deve-se ao facto da ocupação por moradias unifamiliares importar uma menor utilização das infra-estruturas urbanísticas.
- b)Pretende-se com a redução do custo de construção por metro quadrado para os loteamentos de edificações industriais o incentivo ao desenvolvimento económico como um factor de criação de riqueza e gerador de emprego para a população do município.
- 5 -Há lugar à redução de taxa prevista no artigo 33.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de São Brás de Alportel, na seguinte situação:
- a)Para as construções industriais o valor de C, deverá ser substituído por 2/3 de C.
Fundamentação:
- a)Pretende-se com a redução do custo de construção por metro quadrado para as construções industriais o incentivo ao desenvolvimento económico como um factor de criação de riqueza e gerador de emprego para a população do município.
- a)Para as construções industriais o valor de C, deverá ser substituído por 2/3 de C.
- 6 -Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 60/2007, de 04 de Setembro, a emissão de alvará ou admissão da comunicação prévia resultante da renovação está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará ou admissão da comunicação prévia caducados, reduzida na percentagem de 50 % em função da área.
Fundamentação:
- a)Esta redução tem a sua fundamentação no interesse público e do ordenamento do território no sentido de contribuir positivamente para a não degradação da qualidade do espaço arquitectónico e paisagístico.