- 1 -Estão isentas do pagamento de taxas nas piscinas descobertas as crianças até aos 10 anos.
Fundamentação:
- a)Esta isenção pretende promover o hábito pela prática da actividade física, desportiva e lúdica contribuindo assim para o desenvolvimento integral da criança, na senda dos princípios constitucionalmente consagrados da protecção da criança, designadamente no seu artigo 69.º
- 2 -Estão isentas do pagamento de taxas nas piscinas municipais cobertas as crianças até aos 5 anos com cartão de utente.
Fundamentação:
- a)Esta isenção pretende promover o hábito pela prática da actividade física, desportiva e lúdica contribuindo assim para o desenvolvimento integral da criança, na senda dos princípios constitucionalmente consagrados da protecção da criança, designadamente no seu artigo 69.º
- 3 -Estão isentas do pagamento de taxas pela utilização do polidesportivo, campos de ténis, pavilhão municipal, campos de futebol municipais, as instituições culturais, desportivas e recreativas do município desde que legalmente constituídas e quando as mesmas se destinarem directamente à realização dos seus fins estatutários e a actividades de interesse municipal, como tais reconhecidas por deliberação da Câmara Municipal.
Fundamentação:
- a)De acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, designadamente nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64.º, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de eventos de interesse municipal e ainda apoiar no apoio a actividades também de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra.
- 4 -Os portadores de cartão jovem municipal beneficiam de uma redução na taxa para ingresso e na vinheta mensal nas piscinas municipais descobertas, conforme previsto na respectiva tabela.
Fundamentação:
- a)Esta redução de taxa tem por fundamento o princípio constitucional previsto no artigo 70.º, no sentido de concorrer para a efectivação dos direitos dos jovens à educação física e ao desporto.
- 5 -Os membros do Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Junta de Freguesia de São Brás de Alportel e seus descendentes beneficiam de uma redução na taxa de ingresso e na vinheta mensal nas piscinas municipais descobertas, conforme previsto na respectiva tabela.
Fundamentação:
- a)Esta redução tem a sua fundamentação legal no âmbito das alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no sentido de apoiar as instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e seus familiares.
- 6 -Os portadores de cartão jovem municipal beneficiam de uma redução na taxa para inscrição nas piscinas municipais cobertas, conforme previsto na respectiva tabela.
Fundamentação:
- a)Esta redução de taxa tem por fundamento o princípio constitucional previsto no artigo 70.º, no sentido de concorrer para a efectivação dos direitos dos jovens à educação física e ao desporto.
- 7 -Nas piscinas municipais cobertas verifica-se uma redução das taxas para os utentes que são utilizadores do cartão, conforme previsto na respectiva tabela de taxas.
Fundamentação:
- a)Esta redução de taxa para os utilizadores do cartão fundamenta-se no incentivo à prática continuada do desporto no sentido de contribuir para uma melhor qualidade de vida dos munícipes.
Artigo 13.º — Isenção de taxas pelo aproveitamento de bens destinados a utilização do público
Vigente desde: 13/11/2009