- 1 -O Conselho de Administração poderá nomear um Administrador Delegado, a designar por este órgão, a quem delegue a responsabilidade pela gestão corrente da Empresa, mediante a respectiva delegação de poderes.
- 2 -No acto de designação do Administrador Delegado, deverá o Conselho de Administração, de acordo com o ponto 4 do artigo anterior, enumerar especificadamente os poderes a delegar.
Artigo 7.º — Administrador Delegado
Vigente desde: 13/11/2009