- 1 -Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do Artigo 17.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, foram delegados na Empresa os poderes de autoridade que se revelem necessários à prestação do serviço público que constitui o seu objecto social, incluindo, nomeadamente, para além dos decorrentes do Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro, e dos artigos 85.º a 89.º do Decreto-Lei n.º 46/94 de 22 de Fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/98 de 22 de Julho:
- a)Criar as tarifas relativas aos serviços públicos, objecto da sua actividade;
- b)Utilizar e administrar os bens do domínio público ou privado do Município da Covilhã, afectos ao exercício da sua actividade;
- c)Requerer ao Governo a declaração de utilidade pública para a expropriação urgente dos imóveis necessários à realização de obras para implantação de infra-estruturas destinadas à exploração de serviços públicos a prestar, bem como, solicitar a posse administrativa e, bem assim, todos os demais procedimentos relacionados com processos de expropriação e pagamento das indemnizações devidas;
- d)Proceder à constituição de servidões necessárias à implantação de infra-estruturas afectas aos serviços públicos a prestar e utilizar o subsolo para todas as infra-estruturas no âmbito da sua actividade;
- e)Celebrar Contratos Programa e de Gestão com o Governo, com o Município da Covilhã ou com outras entidades;
- f)Promover candidaturas para acesso a fundos comunitários;
- g)Exercer a fiscalização sobre as infra-estruturas e instalações cuja operação lhe está entregue;
- h)Fiscalizar o cumprimento e aplicação das normas legais, dos regulamentos e posturas municipais, que intercedem no âmbito da sua actividade, podendo, através de pessoal por si credenciado, levantar autos e participações a remeter à Câmara Municipal da Covilhã;
- i)Instruir processos de contra-ordenação por violação dos respectivos regulamentos e aplicar as coimas respectivas;
- j)Exercer os demais poderes administrativos e de autoridade pública, previstos na lei e cujo exercício não seja da competência exclusiva do Município da Covilhã, necessários à prossecução do seu objecto social.
- 2 -O Conselho de Administração pode designar pessoal da Empresa para o exercício de funções de autoridade contidas no número anterior, sendo-lhes aplicável o estatuto previsto no Artigo 22.º dos presentes estatutos.
Artigo 8.º — Delegação de Poderes
Vigente desde: 13/11/2009