- 1 -Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração da Empresa:
- a)Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- b)Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;
- c)Representar a Empresa em juízo e fora dela, podendo delegar a representação no Administrador Delegado, ou em pessoa especialmente habilitada para o efeito;
- d)Providenciar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- e)Exercer os poderes que o Conselho de Administração lhe delegar;
- f)Desempenhar as demais funções estabelecidas nestes estatutos e regulamentos internos.
- 2 -Nas suas faltas e impedimentos o Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo membro do Conselho de Administração por si designado, ou, na falta da designação, pelo membro do Conselho de Administração mais idoso.
- 3 -O Presidente ou quem o substitua terá voto de qualidade.
Artigo 9.º — Presidente do Conselho de Administração
Vigente desde: 13/11/2009