- 1 -Em matérias relacionadas com a atividade e a imagem pública do Município, as pessoas sujeitas à aplicação do presente código não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas, publicar artigos de opinião, ou fornecer informações de qualquer natureza que não estejam disponíveis ao público em geral, sem autorização prévia do Município.
- 2 -Nos contactos com os meios de comunicação social, as pessoas abrangidas pelo presente código, devem agir com discrição relativamente a assuntos que digam respeito à Câmara Municipal.
- 3 -O disposto no n.º 1 do presente artigo não é aplicável aos membros do órgão executivo.
Artigo 24.º — Relacionamento com a Comunicação Social
Vigente desde: 19/08/2026