- 1 -No relacionamento com os fornecedores, as pessoas sujeitas à aplicação do presente código devem ter sempre presente que este se pauta por honrar os seus compromissos com os fornecedores de produtos, serviços e empreitadas de obras públicas, exigindo da parte destes, o integral cumprimento das cláusulas contratuais, bem como das boas práticas e regras aplicáveis à atividade em causa.
- 2 -As pessoas referidas no número anterior devem redigir os contratos de forma clara, precisa e sem ambiguidades ou omissões relevantes, respeitando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -As pessoas referidas no número um devem, ainda, ter presente que, na seleção de fornecedores e prestadores de serviços, além dos indicadores económico-financeiros, das condições comerciais e da qualidade dos produtos ou serviços, deve igualmente ser considerado o respetivo comportamento ético.
- 4 -Os fornecedores e prestadores de serviços devem ser sensibilizados para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os do Município da Trofa.
Artigo 25.º — Relacionamento com fornecedores
Vigente desde: 19/08/2026