- 1 -Os titulares de órgãos, titulares de cargos políticos, titulares de altos cargos públicos e trabalhadores da Câmara Municipal da Trofa devem assegurar que qualquer interação com entidades privadas que exerçam representação legítima de interesses é realizada em conformidade com a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, verificando, sempre que aplicável, a inscrição dessas entidades no Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).
- 2 -Os contactos relevantes, incluindo reuniões presenciais ou telemáticas, devem ser objeto de registo em ata ou súmula, contendo a identificação dos intervenientes, o interesse representado e o resumo dos assuntos tratados.
- 3 -A Câmara Municipal da Trofa divulgará, trimestralmente, no respetivo sítio na internet, todas as reuniões realizadas com representantes de interesses registados, bem como as consultas e interações que tenham por destinatário órgão com competência legislativa ou dotado de direito de iniciativa legislativa e que tenham ocorrido na fase preparatória.
- 4 -É vedada a realização de reuniões com representantes de interesses que, estando legalmente obrigados, não comprovem a sua inscrição no RTRI, salvo em situações de urgência ou interesse público devidamente fundamentadas e registadas pelo titular do cargo.
- 5 -É proibida a aceitação de informações ou documentos que contenham elementos incompletos, inexatos ou deliberadamente enganadores, com o objetivo de influenciar indevidamente decisões públicas.
- 6 -Quaisquer suspeitas devem ser comunicadas ao superior hierárquico, à Unidade Orgânica/Gabinete responsável pelo Programa de Cumprimento Normativo e de prevenção da corrupção no Município da Trofa.
Artigo 26.º — Representação de Interesses
Vigente desde: 19/08/2026