- 1 -As pessoas sujeitas à aplicação do presente código devem cumprir, com zelo e eficiência as responsabilidades e deveres que lhes sejam atribuídos no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -No cumprimento do disposto no número anterior, as pessoas abrangidas pelo presente código, devem mostrar-se conscientes da importância dos deveres e responsabilidades inerentes às suas funções, devendo comportar-se de modo a manter e reforçar a confiança dos cidadãos, contribuindo para o eficaz funcionamento dos órgãos deste Município, atento às legítimas expectativas do público relativamente à sua conduta.
Artigo 27.º — Dever da Competência e da Responsabilidade
Vigente desde: 19/08/2026