- 1 -O relacionamento entre todas as pessoas que exercem funções no Município da Trofa deve basear-se no respeito mútuo, na cordialidade e na cooperação, promovendo um ambiente de trabalho saudável e de confiança.
- 2 -No cumprimento do disposto no número anterior, devem ser evitadas todas as condutas que possam afetar negativamente as relações interpessoais, bem como quaisquer comportamentos intimidatórios, hostis ou ofensivos.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada é um direito de todas as pessoas que exercem funções no Município da Trofa, que deve ser escrupulosamente respeitado, assim como deve existir uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa, e não uma procura de vantagens pessoais em detrimento dos colegas.
Artigo 28.º — Relacionamento Interpessoal
Vigente desde: 19/08/2026