- 1 -As pessoas que exercem funções no Município da Trofa devem respeitar e proteger os recursos afetos à sua atividade, não permitindo a utilização abusiva, por colegas e/ou terceiros, dos serviços e/ou equipamentos e/ou das instalações.
- 2 -Todo o equipamento, recurso ou instalação, independentemente da sua natureza, apenas pode ser utilizado para o exercício de funções no âmbito da atividade profissional, salvo se a sua utilização para fins privados estiver devidamente fundamentada e superiormente autorizada, em conformidade com as normas ou práticas internas aplicáveis e dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -No exercício da sua atividade, as pessoas sujeitas à aplicação do presente código, devem adotar todas as medidas adequadas e justificadas para limitar custos e despesas do Município, promovendo o uso eficaz e eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 29.º — Utilização dos Recursos
Vigente desde: 19/08/2026