- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, da consciência e da capacidade de discernimento de todas as pessoas por ele abrangidas.
- 2 -As pessoas que desempenhem funções de direção, chefia ou coordenação devem, particularmente, evidenciar uma atuação exemplar no cumprimento das regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu efetivo cumprimento.
Artigo 54.º — Contributo na Aplicação do Código
Vigente desde: 19/08/2026