- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para todas as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pelos membros do órgão executivo aos dirigentes da Câmara Municipal da Trofa.
- 2 -Os membros do órgão executivo devem incluir nos contratos de gestão celebrados com gestores públicos, padrões de conduta governativa consentâneos com o presente Código.
Artigo 55.º — Extensão de regime
Vigente desde: 19/08/2026