- 1 -O presente Código deve ser divulgado junto de todas as pessoas que exercem funções no Município da Trofa, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar para que todos os seus trabalhadores e demais colaboradores conheçam o presente Código e observem as suas regras.
Artigo 56.º — Divulgação e Monitorização
Vigente desde: 19/08/2026